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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10737, de 11 de julho de 2016

Lei nº 10737/2016

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Oêi3 ESTADO DA PARAIB' A ~~ I 1- , /I' , ,10,16 / '

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Dispõe sobre a destinação de espaço fisico para a exposição e comercialização de produtos da economia solidária nos eventos públicos que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ' Illilclono li seguinte Lei:

Art . 1° Nos eventos públicos patrocinados pelo Governo da ?araíba, tais corno festas, feiras, exposições e congêneres, fica assegurada jJa le do espaço físico para a exposição e comercialização de produtos oriundos de economia solidária.

unico

Art. 2.
O espaço físico a que se refere o caput do art. 1° Jest? lei deve ganhar destaque e localizar-se, preferencialmente, na entrada do ~ ./~nto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA ~ A.KA~A, em Jf3\essoa, 1.1.. de julho de 2016; r .epubhca. \ l~JCéA~

~ ~f---+--

"""'-/\. _________' RICARDO VIElRA COUTINHO Governador

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