Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10737, de 11 de julho de 2016
Lei nº 10737/2016
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Dispõe sobre a destinação de espaço fisico para a exposição e comercialização de produtos da economia solidária nos eventos públicos que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ' Illilclono li seguinte Lei:
Art . 1° Nos eventos públicos patrocinados pelo Governo da ?araíba, tais corno festas, feiras, exposições e congêneres, fica assegurada jJa le do espaço físico para a exposição e comercialização de produtos oriundos de economia solidária.
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PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA ~ A.KA~A, em Jf3\essoa, 1.1.. de julho de 2016; r .epubhca. \ l~JCéA~
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"""'-/\. _________' RICARDO VIElRA COUTINHO Governador