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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10736, de 11 de julho de 2016

Lei nº 10736/2016

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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LE I foi publicada no DOE, t~ést:: Data

~c'L I O=l I ;W1(; ESTADO DA PARAÍBA (AnQ kY~ 5'9' Gerênl;'3 Execut!_3 de R.. ·~ · .tr~ de Atos, !LEi N° ~O, 136 DE ~ ~ DE -TCffl:rtJ° re Cé:DtVJI201~:err.aOOf AUTORIA: DEPUTADA DA NIELLA RIBEIRO

Dispõe sobre li obrigatoriedade da colocação de "Placas de Alerta" nos estacionamentos públicos e particulares do Estado da Paraíba, alertando sobre o esquecimento involuntário de menores no interior dos veículos, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO EST ADO DA PARAÍBA:

Faço saber q ue o Poder Legislativo decreta e eu r,~ndono a seguinte Lei:

Art. JO Torna-se compulsória, em âmbito estadual, a t:olocação de Placas de Alerta, nos estacionamentos públicos e privados, alertando sobre o esquecimento involuntário de menores no interior de veículos.

Art. 2.
" As pl acas in formativas serão afixadas em lugares de fácil acesso e ampla visualização para os usuários.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO G OVERNO DO ESTADO DA

R"6"';,,. \2~ ,/ PA.RAíBA, em João Pessoa, ~J detJi\ff" de 20]6; ]280 da Proclamação da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

I

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