Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10736, de 11 de julho de 2016
Lei nº 10736/2016
LE I foi publicada no DOE, t~ést:: Data
~c'L I O=l I ;W1(; ESTADO DA PARAÍBA (AnQ kY~ 5'9' Gerênl;'3 Execut!_3 de R.. ·~ · .tr~ de Atos, !LEi N° ~O, 136 DE ~ ~ DE -TCffl:rtJ° re Cé:DtVJI201~:err.aOOf AUTORIA: DEPUTADA DA NIELLA RIBEIRO
Dispõe sobre li obrigatoriedade da colocação de "Placas de Alerta" nos estacionamentos públicos e particulares do Estado da Paraíba, alertando sobre o esquecimento involuntário de menores no interior dos veículos, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO EST ADO DA PARAÍBA:
Faço saber q ue o Poder Legislativo decreta e eu r,~ndono a seguinte Lei:
Art. JO Torna-se compulsória, em âmbito estadual, a t:olocação de Placas de Alerta, nos estacionamentos públicos e privados, alertando sobre o esquecimento involuntário de menores no interior de veículos.
PALÁCIO DO G OVERNO DO ESTADO DA
R"6"';,,. \2~ ,/ PA.RAíBA, em João Pessoa, ~J detJi\ff" de 20]6; ]280 da Proclamação da
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
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