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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10735, de 11 de julho de 2016

Lei nº 10735/2016

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LEI foi publicada no DOE, r~2sla Data

til ESTADO DA l'ARAíSA

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LI': N° 1\ O. --135 DE '11 DE J ~m ~ ExecllllJ3 ~"jCl16de A~oss

'ql'I~(ao di! Ci:q "'~ 1 ("" AUTORIA: DEPUTADO CHARLES CAMARAENSE L '-- (,

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Instit ui a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

o GO VERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a :;eguinte Lei:

Art. ] 0 Fica instituída a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, a ser realizada, anua lmente, na semana que compreende o dia 22 de março, Dia Mund ial das Águas.

Art. 2.
" A Semana Estadual do Uso Consciente da Água tem por objetivo lima série de at ividades com o intuito de:

assegurar à atua l e às futuras gerações a disponibilidade de l [,II:J, assegurando um padrão de qual idade adequado aos respectivos usos; 11 - garantir a util ização nacional e integrada dos recursos r,ídncos com vista ao desenvol vi mento sustentáve l;

IIImi tigar os efeitos decorrentes de eventos hidrológicos r:ptico)s de origem natural;
IVpromover a adeq uada gestão dos recursos hídricos nas diversas regiões do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoPara a consecução da Semana Estadual do Uso Consciente da Água poderão ser desenvolvidas, em todo o território estadual, IJalestras, debates. seminários, entre outros eventos e ativ idades, sempre destacando a in'.portância da gestão dos recursos hídricos.
Art. 3.
A Semana Estadual do Uso Consciente da Água está a b,;rt'1 às escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio, à liarticipação dos pais c/ou responsáveis, como também a toda comunidade em geral.
Art. 4.
Esta Lei en tra em vigor na data de sua publicação.

';r,1 João Pessoa, M

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