Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10735, de 11 de julho de 2016
Lei nº 10735/2016
LEI foi publicada no DOE, r~2sla Data
til ESTADO DA l'ARAíSA
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LI': N° 1\ O. --135 DE '11 DE J ~m ~ ExecllllJ3 ~"jCl16de A~oss
'ql'I~(ao di! Ci:q "'~ 1 ("" AUTORIA: DEPUTADO CHARLES CAMARAENSE L '-- (,
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Instit ui a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
o GO VERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a :;eguinte Lei:
Art. ] 0 Fica instituída a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, a ser realizada, anua lmente, na semana que compreende o dia 22 de março, Dia Mund ial das Águas.
assegurar à atua l e às futuras gerações a disponibilidade de l [,II:J, assegurando um padrão de qual idade adequado aos respectivos usos; 11 - garantir a util ização nacional e integrada dos recursos r,ídncos com vista ao desenvol vi mento sustentáve l;
';r,1 João Pessoa, M