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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10734, de 11 de julho de 2016

Lei nº 10734/2016

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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LEI foi publicada no DOE, N<:;,t2Data

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Dispõe sobre a Transferência da Carteira Imobiliária da Fundação de Ação Comunitária - FAC para a Companhia Estadual de Habilitação Popular CEHAP e dá outras providências.

o GO VERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 'illflciono a segu inte Lei:

Art, 1° O acervo patrimonial da Fundação de Ação Comunitária - FAC, extinta pela Lei nO 10.467, de 26 de maio di; 2015, relativo aos conjuntos habitacionais, comunidades e os imóveis aptos à utilização na construção de novos empreendimentos com destinação específica para habitação popular fica transferido para a Companhia Estadual Popular - CEHAP.

Art. 2.
" As ati vidades desempenhadas pela FAC, com atuação específica na habitação popular, passam a ser desempenhadas pela CEHAP, mantendo-se as demais soh responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolv imento Humano - SEDH .
Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação .
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA If>AP.AíBA, em João Pessoa, ,H de ~ de 2016; 1280 da Proclamação da

R'p",Ii",. ~~ . /

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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