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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10727, de 23 de junho de 2016

Lei nº 10727/2016

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° ~O . 1.2=1 DE 23 DE AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Casa Nova Redenção, localizada no município de Campina Grandc, ncste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Casa Nova Redenção, no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei en tra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d3 de ~& de 2016; 1280 da Proclamação da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO '

Governador

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