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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10722, de 23 de junho de 2016

Lei nº 10722/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI foi publicada no DOE, N&st" Dô\~

ESTADO DA PARAíBA

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L.' LEI N° 10. 7/~~ DE Q3 DE J()l~~i~E~ec~~W~~','~~r~~o;~ AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES 'legiSlaçao a .

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Bispo Robson Lemos Rodovalho, Bispo Mundial e Presidente do Ministério Sara Nossa Terra, pelos serviços prestados ao Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Bispo Robson Lemos Rodovalho, Bispo Mundial e Presidente do Ministério Sara Nossa Terra .
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ';;G de ~ de 2016; 128° da Proclamação da República. \

\ t_~ ~'//I' RICARDO VIEIRA COUTlNHO

Governador

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