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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10721, de 23 de junho de 2016

Lei nº 10721/2016

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Art. 10. Art. 2.
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~ ESTADO DA PARAÍBA

CertiÍlco. para os deViOOS ;,ns, (il.l~ \;. lE\ !OIPUb\icadano D~OE/~lr

~~-~:: ~~ ~ ::'0 '::2.-- - . E lAAIaJie R"~ISlro de AIoS t LEI N° ~O.i-Q.1 D~ a.3 DE J()~~~od~ cvJj;c~õiff.'1',ernadO! AUTORJA: DEPUTADO JOAO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Willian Koji Kamei, Tenente Coronel de Cavalaria, Comandante do 16° Regimento de Cavalaria Mecanizada.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Willian Koji Kamei, Tenente Coronel de Cavalaria, Comandante do 16" Regimento de Cavalaria Mecanizada, pelos relevantes servIços prestados ao Brasil e, consequcnlemenle, ao nosso Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, ~3 de .At.vn~ Ade 20] 6; 128° da Proclamação da República. \"; ()-_._~ (

\ Le~Y:?----'

RICARDO VIEIRA COUTINHO

- Governador

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