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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10719, de 22 de junho de 2016

Lei nº 10719/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI loi publicada noDOE, Nesra Dala

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Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba o Réveillon da cidade de Riachão/PB.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário de Eventos T urísticos do Estado da Paraíba o Réveillon da C idade de Riachão/PB, realizado anualmente nos dias 31 de dezembro a 1° de janeiro, em comemoração à chegada do novo ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

RICARDO EIRA CbUTlNHO

Governador

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