Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10718, de 22 de julho de 2016
Lei nº 10718/2016
Catl1lCo, pa:a u':> UI;:I'IUu~ ",'=, ~,Y. " .<
ai f!\
ESTADO DA PARAíBA
LE\ loi punr\!:adano aOE, Nwa Dala
~3 J 06 I ~~6 rz;:;;;: êí4Z0 ~ Gerência Exec""/3 de F< -tr') de Aios O
LEI N° ~ O.11 g DE :22 DE J()~sI1B dal D~" 12016:'rn':ldOr AUTORIA: DEPUTADOS AD.RlANO GALDINO E RENATO GADELHA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistemas de captação de energia solar na construção de novos prédios, centros comerCiaiS e condomínios residenciais, neste Estado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(2( , (f ~\ '" . )
ESTADO DA PAJ~íBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, de 0
de 2016; 128 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA
Governador