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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10715, de 22 de junho de 2016

Lei nº 10715/2016

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LEI foi publicada no DOE, Nwa Data

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ero LEI N° "\0. 11 5 AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY

Dispõe sobre a prioridade às pessoas acometidas de insuficiência renal cromca e transplantadas nos atendimentos dos serviços públicos e privados que menciona e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica assegu rada a prioridade de atendimento preferencial às pessoas acometidas de insuficiência renal crônica e às pessoas transplantadas, nos serviços públicos e privados no Estado da Paraíba.
§ 10ºCompreende-se públicos os serviços de ed ucação, saúde, assistência social e transporte.
§ 2º" Compreende-se privados os serviços de bancos, casas lotéricas, supermercados, loj as ele departamentos e similares.
Art. 20.
Para comprovação do estado de insuficiência renal cromca e de transplantado, será exigido do cidadão documento em itido por órgão público do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3.
A Administração Pública Estadual conferirá às pessoas portadoras de insuficiência renal cronlca e pessoas transplantadas tratamento prioritário e apropriado em órgãos públicos e privados, para que lhes seja efetivamente assegurado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais e sua completa integração social. -

(2f ' ., ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

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d1 1 PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .Ql de de 2016; 128" da Proclamação da Rcpliblica. (\ / \

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~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

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Governador

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