Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10712, de 22 de junho de 2016

Lei nº 10712/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

r,rtll'.CC

'vC,~ \ p--a050"

,~ I "5"

c\"l,-"v - ... :; ::.'

i. :::, ....

LEI foi publicada noDOE, Nesta Data

23 J -;: I ~~\6 ESTADO DA PARAÍBA (Ai ~I :Sc~ Gerência Exec"I.lJ'l de R -'rI) de Alo" O LEIW 'lO.11~ DE a:l DE :rUtJnffC~Od~DE 21'Jl6. Pfn~do{ AU TORIA: DEPUTADO RENATO GADELHA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo Antônio Maia e Silva.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguint.e Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Paulo Antônio Maia e S il va, advogado, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

AI-t. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D? .. f ?VERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, eu.

de ~ de 2016; 128° da Proclamação da

Ror'" li" ~ ! "--""-~> {l;c: -::fl~ J/

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.