Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10710, de 16 de junho de 2016
Lei nº 10710/2016
"Art. 4°-A Compõem o Conse lho Gestor representantes elos seguintes órgãos e entidades:
J - representantes das entidades e órgãos públicos:
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Insere art. 4°_A na Lei nO 10.673, de 18 de abril de 2016, que dispôs sobre o Conselho Gestor do Sistema de Transporte Público Complementar de Passageiros do Estado da Paraíba (STPC/PB).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória na 245, de 19 de abri I de 2016; que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Adriano Galdino, Presidente da Mesa da Assembleia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° ela Constitui ção do Estado da Paraíba c/c o Art. 236, § 2° da Resolução na 1.57812012 (Regimento Interno) da Assembleia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Leí:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", loão Pessoa, 16 dejunho de 2016.
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ADRIANO GALDINO
Presidente.
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11 - representantes de entidade da sociedade civi I: