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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10708, de 8 de junho de 2016

Lei nº 10708/2016

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Art. 10. Art. 20.
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LEI N° ~O. 10'8 DE Oe> DE SUl\! tt 'O DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO

Reconhece de utilidade pública a Associação O Desafio Jovem da Paraíba, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação O Desafio Jovem da Paraíba, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 03 de -r'Rtr

de 2016; 128° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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