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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10707, de 8 de junho de 2016

Lei nº 10707/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado da Paraíba - ASMPIPB, localizada no

· · · mUDlclplO de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado da Paraíba - ASMP/PB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, OB

de -~h..tr de 2016; 128° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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