Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10706, de 8 de junho de 2016
Lei nº 10706/2016
Certifico. para os devidos Ms, que est:
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LEI N° 'lO .106 DE 0& DE J UNH O DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY
Dispõe sobre a divulgação do número telefônico, endereço físico e eletrônico do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição nos estabelecimentos de ensino público e privado do Estado da Paraíba e dá outras providências .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r o descumprimento desta Lei pelos estabelecimentos privados de ensino acarretará as seguintes penalidades:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 08 de rRe-- de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTiNHO
Governador