Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10705, de 8 de junho de 2016
Lei nº 10705/2016
LEI foi pu~l:cada no UUt, Nesta uala
09 I 6 I gwt6 l4k .~~« G;;rê~r;>a ExeCl !" ;a dê 1'0.. -'ro de Atos ,\ ESTADO DA PARAÍB,~·c~r;l=ção ua l C;vil ~'rll~ç'J LEI N° 1\0. 105 DE 08 DE JUNHO DE 2016. AUTORIA: PODER JUDICIÁR10
Promove a desacumulação de serviços notariais e de registro e cria serventia extrajudicial no Município de Sapé e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de ~~ de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador