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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10705, de 8 de junho de 2016

Lei nº 10705/2016

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Promove a desacumulação de serviços notariais e de registro e cria serventia extrajudicial no Município de Sapé e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam desacumulados, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, da serventia extrajudicial "Feliciano da Silva", do Município de Sapé, os seguintes serviços:
Inotarial; n - protesto de títulos e documentos.
Art. 2.
Fica criado 1 (um) Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, no Município de Sapé, exercendo os serviços notarial e de protesto de títulos e documentos, referidos nos incisos I e n do art. 1° desta Lei.
Art. 3.
A instalação da serventia extrajudicial criada fica condicionada ao preenchimento de vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 4.
O Tribunal de Justiça fixará a circunscrição de atuação dos serviços notariais e registrais criados, por desacumulação, através desta Lei, na forma do art. 290 da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de ~~ de 2016; 128° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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