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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10704, de 31 de maio de 2016

Lei nº 10704/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Arnóbio Barbosa Alves o trecho da Rodovia PB-121, entre as cidades de Esperança e Areial, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBk

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da Rodovia PB-121, entre as cidades de Esperança e Areial, passa a denominar-se Rodovia Arnóbio Barbosa Alves.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2016; 128° da Proclamação da República.

(1~ ~~'- RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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