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Lei Estadual da Paraíba nº 10701, de 25 de maio de 2016

Lei nº 10701/2016

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2 Art. 2.
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ASSEMBLElA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Altera a Lei Estadual 10.495, de 17 de julho de 2015, que Institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba e de sua Administração Indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO244, de 29 de fevereiro de 2016; que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Adriano Galdino, Presidente da Mesa da Assembleia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraiba c/c o Art, 236, § 2° da Resolução ne 1.578/2012 (Regimento Interno) da Assembleia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art, J° O art, 4° da Lei nO 10.495, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ l° Será depositado 50% (cinquenta por cento) do montante total dos repasses ao Tribunal de Justiça da Paraíba, na conta vinculada de que trata o caput deste artigo, destinado ao pagamento dos acordos diretos,

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assenib ia Legislativ do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe oa, 31 de mai de 2016.

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