Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10701, de 25 de maio de 2016
Lei nº 10701/2016
L.ertlflCo, para os devidos fins. quees
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ASSEMBLElA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Altera a Lei Estadual 10.495, de 17 de julho de 2015, que Institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba e de sua Administração Indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO244, de 29 de fevereiro de 2016; que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Adriano Galdino, Presidente da Mesa da Assembleia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraiba c/c o Art, 236, § 2° da Resolução ne 1.578/2012 (Regimento Interno) da Assembleia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art, J° O art, 4° da Lei nO 10.495, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ l° Será depositado 50% (cinquenta por cento) do montante total dos repasses ao Tribunal de Justiça da Paraíba, na conta vinculada de que trata o caput deste artigo, destinado ao pagamento dos acordos diretos,
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Paço da Assenib ia Legislativ do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe oa, 31 de mai de 2016.