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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10699, de 25 de maio de 2016

Lei nº 10699/2016

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Art. 2.
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(.; ertltlco para os devidos fins, que esta

LEI fOI publicada no DOE, Nesta Data

(;Z;c~ tff~~ :X5 LEi N° 10.CÔ!?>9 DE · ESTADO DA PARAÍBA

,25 DE

Gerência Executiva de Registro de Aios e :. ~elslac~o da Casa Civil do Goveinaoor MAí O DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Denomina de Manoel Raimundo' das Neves o trecho dR Rodovia PB-200, referente aos limites do municlDio de Comola, neste &tado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica denominado de Manoel Raimundo das Neves o trecbo da Rodovia PB-200, referente aos limites do município de Coxixola, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vlgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍllA, em João Pessoa.~de ~ de 2016; 128° da Proclamação da República.

O~~~1RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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