Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10697, de 18 de maio de 2016
Lei nº 10697/2016
LEI N" 10.697, DE 18 DE MAIO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA
Altera a Lei nO 8.806, de 11 de maio de 2009, que obriga as empresas públicas ou privadas a enviarem as faturas de cobrança com no mínimo 10 (dez) dias entre a postagem e o vencimento da fatura e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber q ue a Assembleia Legislativa decreta, e eu, cm razão da sanção tác ita, nos termos do § I ° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § r do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. l° A ementa da Lei nO 8.806, de lI de maIO de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Obriga as empresas a enviarem as faturas de cobrança com no mínimo 10 (dez) dias entre a postagem e o vencimento da fatum e dá outras providências."
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476. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, \~ de maio
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