Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10696, de 9 de maio de 2016

Lei nº 10696/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 10.090 DE

'* ESTADO DA PARAÍBA

09 DE MAIO AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES

DE 2016.

Fica denominada de Vereador Antônio Cazuza, a Rodovia Estadual PB n041 t, que liga o Município de Bernardino Batista ao entroncamento da BR-434 no Município Joca Claudino, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica denominada de Vereador Antônio Cazuza, a Rodovia Estadual PB nO 411, que liga o Município de Bernardino Batista ao entroncamento da BR 434 no Município de Joca Claudino, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em 'vigor, na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ,GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09de /f\(),(j;! de 2016; 1280 da Proclamação da República.

[) ~ (; (jA,/ .)',C!

U'--,----" -'

l' ,' RICARDO VIEIRA COUTINHO "'-"------- Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.