Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10691, de 29 de abril de 2016

Lei nº 10691/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública o

Centro de Estudos Jurídicos e Sociais - CEJUS - José Fernandes de Andrade, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública, o Centro de Estudos Jurídicos e Sociais - CEJU,S - José Fernandes de Andrade, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GpVEARNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J.9 de a1:nUJL de 2016; 1280 da

Pmcmm,ção d, ~j ~ .r-~'--",--.-.... _____

RICARDO VIEIRA COllTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.