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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10690, de 29 de abril de 2016

Lei nº 10690/2016

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Art. 10. Art. 2.
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Reconhece como Patrimônio

Imaterial do Estado da Paraíba, o Cordel do Pavão Misterioso.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba, o Cordel do Pavão Misterioso, de autoria do poeta popular, cantador, carpinteiro e xi lógrafo José Camelo de Melo Resende.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :lC1 de a1.JU.i de 2016; 128" da Pmd.m.ção d~~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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