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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10689, de 29 de abril de 2016

Lei nº 10689/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Calendário Turístico do

Estado da Paraíba o Evento "Rota do Sol Motofest", realizada .no município de João Pessoa.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o evento "Rota do Sol Motofest", que se realiza, anualmente, no mês de outubro, no município de João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a.'3 de o1u-J(.

de 2016; 128° da Proclamação da-República.

'--\-+- ,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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