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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10688, de 29 de abril de 2016

Lei nº 10688/2016

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Institui o "Dia Estadual do Povo

Tabajara" no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativ'o decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o "D ia Estadual do Povo Tabajara", a ser comemorado, sempre, no dia 26 de abril , mês em que se comemora o Dia do Índio.
Art. 2.
I\. data referida no art. JO será comemorada anualmente, através da realização de Sessão Solene da Assemblcia Legislativa da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GpVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :29 de c&JtJ. de 2016; 1280 da

Pmclamação d\1~ ~ ,

RICARDO VIEIRA COUTJNHO

Governador

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