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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10686, de 29 de abril de 2016

Lei nº 10686/2016

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Art. 10. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a

Fundação Fé e Alegria do Brasil, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Fé e Alegria, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV~RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 'Jp) de ~ de 2016; 128° da Pmd'm'ç'o dn~

RICARDO VIEIRA COUTlNHO

Governador

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