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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10685, de 29 de abril de 2016

Lei nº 10685/2016

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N° ~O.6S5 DE J.0 DE AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAJA

Reconhece de utilidade pública 11 Associação Craques Fora do Crack - ACFC, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Craques Fora do Crack - ACFC, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a,'3 de o1rvi,l de 2016; 128° da Proclamação da República.

O~ (1~~ ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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