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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10684, de 29 de abril de 2016

Lei nº 10684/2016

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Art. 10. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a

Fundação Centro de Recuperação Feminino Missão Resgate, localizada no município do Conde, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Centro de Recuperação Feminino Missão Resgate, localizada no município do Conde, neste Estado.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE~O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~9 de o!Jti,L Pmd,m'ção d, O'~ ,

de 2016; 128° da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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