Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10682, de 29 de abril de 2016
Lei nº 10682/2016
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. l" ,,~ . , 11. t; ", LEIN" '1 0. G"8~ DE a9 DE ABRI~&qI~\3~acl'~-"~i2016, AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que seja afixada, no exterior e no interior dos veículos utilizados pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, informação sobre o ano de fabricação e data de incorporação à frota,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ZO A empresa co ncessionána que descumprir esta Lei estará sujeita à multa, por veículo fora de conformidade autuado, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo este valor ser reajustado segundo os mesmos critérios e índices utilizados para o reajuste de valor das demais penalidades de trânsito de competência estadual.
PALÁCIO DO CGPV~RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em ~t Pessoa, é1Cj de 1JIrx.JL de 2016; 128° da Proclamação da \e pl~ ~
RICARDO V1ElRA COUTINHO
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