Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10677, de 27 de abril de 2016
Lei nº 10677/2016
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ESTADO DA PARAÍBA
Institui o "Dia Estadual em Memória às Vítimas de Graves Violações de Direitos Humanus Ocorridas na Paraíba Durante o Regime Militar", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PÂRA'íBÀ':
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica instituído o "Dia Estadual em Memória às Vítimas de Graves Violações de Direilos Humanos ocorridas na Paraíba durante o Regime Militar", a ser lembrado no dia 31 de março.
f( obrigado a reconhecer estas violações e relembrar a memória das vítimas com gestos públicos, â ESTADO DA I'ARAÍBA
PALÁCIO DO GQVEP.NO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, %lide c:t...VntJ. de 2016; 128 0 da
Pmclam'ção d'õ~ ~_____..-. ~' ,<~'-,-~~....,,~/
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador