Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10674, de 19 de abril de 2016

Lei nº 10674/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

J .., "..... ~

_ , .. ,jll_, ,no DOE. N SI -

~

o 04 I &016 17. / ,.- / m e-, NMç.o... J OI ,,' ,;ncls executiva ce Registro de AIOS U ESTADO DA PAR~*, o da ('asa Civil de Goverj,~C"!

Dispõe sobre o uso do "Botão Pânico" no cumprimento de medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Para auxiliar e garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, será incluída a entrega à ofendida do "botão pânico", dispositivo m6vel de segurança conectado ' com a força policial, para viabilizar a denúncia imediata de ameaça ou violação de direitos.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de abril de 2016; 128° da Proclamação da República.

().~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.