Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10671, de 12 de abril de 2016
Lei nº 10671/2016
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;1' .c r J' LEI N° ,1L 6 1 1 DE 1:2 DE fl0l' I L DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR
Interpreta o parágrafo único do art. 10 da Lei Estadual nO 7.410, de 3 de outubro de 2003, de modo a se incluir, entre as destinações das receitas do FARPEN, a aquisição de equipamentos, o treinamento de pessoal e outras medidas aptas à melhoria dos serviços de Registros das Pessoas Naturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~.1 de c.Jrv. ( de 20 16; 1280 da
p,oolamaç'o drr~ .1---;_ \
RICARDO VIEIRA
Governador
~TINHO /'----'--./