Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10670, de 12 de abril de 2016
Lei nº 10670/2016
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Inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Animais, a ser comemorado, anualmente, em 04 de outubro.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual dos Animais, a ser comemorado, anualmente, em 04 de outubro, dia de São Francisco de Assis.
Art. 2.
No Dia Estadual dos Animais, o Poder Executivo desenvolverá ações e programas educativos e culturais nas escolas.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, n de CUJ\-\\ de 2016; 1280 da
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador