Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10669, de 12 de abril de 2016
Lei nº 10669/2016
I
Dispõe sobre a Ouvidoria Pública da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e, define sua estrutura administrativa, entre outras providências.
O GOVERNADOR DO,ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° A Ouvidoria Pública da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba tem como objeti vos primordiais escutar a sociedade civil, as organizações populares e os cidadãos acerca das atividades do Poder Legislativo, acompanhando a eficácia das espécies normativas estaduais, e funcionará com a seguinte estrutura administrativa:
II
IV
V
VI
1
2
3
r{ atribuições do cargo serão exercidas pelo Ouvidor Público Adjunto até a escolha do novo titular, pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias. ti ESTADO DA PARAÍBA
li - assessorar o Ouvidor Público no tocante às medidas a serem propostas objetivando sanar violações, ilegalidades ou abusos constatados, bem como com relação à eficácia das espécies normativas em vIgor;
m - remeter ao Coordenador Executivo as informações e dados necessários à elaboração do relatório trimestral a-ser encaminhado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
ESTADO DA PARAÍBA
§ I ° O Ouvidor Público será o que obtiver a maIor votação, e o Ouvidor Público Adjunto, o que ficar em segundo lugar.
* ESTADO DA PARAtBA
JII - um membro indicado pelo Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão - CDDHC;
Parágrafo UDlCO. Não haverá remuneração para os membros do Conselho Consultivo.
ESTADO DA PARAÍBA
Parágrafo UDlCO . As reclamações e sugestões formuladas à Ouvidoria não dependem de interesse direto ou pessoal, podendo
{t{ ser apresentadas a qualquer época, durante o funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. ESTADO DA PARAíBA
Il - receber, a qualquer título, honorários, custas ou porcentagens; lU - participar da gerência ou .administ~ç2.9 de empresa privada de sociedade civil ou exercer o comércio; I~
Gil ESTADO DA PARAIBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 1.2 de (.J.rv...J de 2016; 1280 da Proclamação da República.
\l-~RICARDO VIEIRA COUTINHO
,
1 Governador