Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10668, de 12 de abril de 2016
Lei nº 10668/2016
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LEI N° I I c t · ;í DE .~ OI<: i. DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDlNO
Denomina de João Olinto de Queiroz o trecho da Rodovia PB- 202 compreendido enti'é os Municípios de Santo André e .Juazeirinho, neste Estado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
F'aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. I" Fica denominado de João Olinto de Queiroz o trecho da Rodovia PB-202 compreendido entre os Municípios de Santo André c Juazeirinho. neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 1./ de de 2016; 1280 da Proclamação dt~PÚbl.ica. ( " . · " \\. .I, ~-!_ \ Le'.../J,r';/ ,,~'-~-.
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador