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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10668, de 12 de abril de 2016

Lei nº 10668/2016

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Art. 2.
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LEI N° I I c t · ;í DE .~ OI<: i. DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDlNO

Denomina de João Olinto de Queiroz o trecho da Rodovia PB- 202 compreendido enti'é os Municípios de Santo André e .Juazeirinho, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

F'aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. I" Fica denominado de João Olinto de Queiroz o trecho da Rodovia PB-202 compreendido entre os Municípios de Santo André c Juazeirinho. neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 1./ de de 2016; 1280 da Proclamação dt~PÚbl.ica. ( " . · " \\. .I, ~-!_ \ Le'.../J,r';/ ,,~'-~-.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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