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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10667, de 12 de abril de 2016

Lei nº 10667/2016

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA.

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LEI N° 'lO b b 1- DE ·1:2 DE f1 (-) C t L DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Poeta e Cantor Cícero Pereira de Souza - Santana, O Cantador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Poeta e Cantor da Cultura Popular Cícero Pereira de Souza - Santana, O Cantador.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.2 de cwv..( de 2016; 128 0 da P,~l.maç'o daõú~

_'r-t- ,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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