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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10666, de 12 de abril de 2016

Lei nº 10666/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decr.eta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.:2 de 0JV t de 2016; 1280 da Proclamação da República.

\)~~.~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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