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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10665, de 7 de abril de 2016

Lei nº 10665/2016

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LEI foi publicada no DOE, Nesta Dat~

ESTADO DA PARAÍBA

( Atltlit~~ ----~- G"rência Executiva de Registro de Ato~ & · Luglslaçáo da Casa Civil do Governador LEI N° 10.G~5 DE 01 DE ABRIL, DE 2016. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

Institui, no âmbito do Estado da Paraiba, o Ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a ~eguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o ano de 2016 como o Ano da Mulher na Política e no Esporte, em homenagem aos 120 (cento e vinte) anos da primeira partida de futebol feminino.
Art. 2.
O Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, com vistas ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao fato histórico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vlgor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01- de c.Jr~ de 2016; 128<> da

Proc1omacão d, n~ ~~ c

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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