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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10663, de 28 de março de 2016

Lei nº 10663/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data

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Gerência Executiva de Registro de Atos e EST ADO DA Pt\~ Casa Civil do Governador

LEI N° ~O,GG.3 DE ~ DE f\1ARS'" DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA

Institui o Dia da Mobilização Estadual contra a Corrupção, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segqinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituído o Dia da Mobilização Estadual Contra a Corrupção, tendo como referência o dia 09 de dezembro, data comemorativa do Dia Internacional contra a Corrupção.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;u, de N'f\.O.ltl1&' de 2016; 128° da Proclamação da República.

O~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

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Governador

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