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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10662, de 28 de março de 2016

Lei nº 10662/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI foi publicada no DOE, Nes\a Dal~

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(&~ .Ge!~Ofif Executiva de Registro df: Atos e EST ADO DA PA'Wg\~o da Casa Civil do Governador

LEI N° ~O . 60,;t DE illO DE MARÇO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO TOV AR CORREIA LIMA

Acrescenta dispositivos a Lei n° 8.859, de 30 de junho de 2009, para incluir o Dia Estadual do Transplantado a ser comemorado anualmente no dia 09 de maio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Estadual nO 8.859/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ementa: Institui a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, na Rede Pública Escolar e o Dia Estadual do Transplantado a ser comemorado anualmente no dia 09 de maio. Fica instituída a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Será comemorado anualmente, no dia 09 de maio, o Dia Estadual do Transplantado.

Arl. 3D O Dia Estadual do Transplantado e a Semana de Esclarecimento e Incentivo a Doação de Órgãos terão por objetivos:

para transplantes;

1- , pcomoção , di"lg,ç'o d, imp ",«, 6'g'o,

· ESTADO DA PARAíBA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de março de 2016; 128° da

Pmel,m.ção da \1~ ~A-'-'-""..Y-.A.._'---

RICARDO VlEIRA COUTINHO

Governador

IIa realização de eventos culturais, organização de debates, seminários, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação."

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