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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10661, de 28 de março de 2016

Lei nº 10661/2016

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Art. 2.
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Altera a denominação da Escola Estadual Presidente Costa e Silva para Manoel Lisboa de Moura, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Costa e Silva, 10caJizada no bairro do Costa e Silva da cidade de João Pessoa, passa a ser denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Manoel Lisboa de Moura, de acordo com o que preceitua a Lei Estadual nO 10.086/2013.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :lfI de fMLJJcqy de 2016; 1280 da Proclamação da República.

O~ RICARDO VlEIRA COUTINHO

-H-\.

Governador

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