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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10656, de 18 de março de 2016

Lei nº 10656/2016

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Art. 2.
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~_ LEI fOI publicada no DOE, Nesta Dala

· ~~:'}~ ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de .~tos e

Le91slação da Casa Clvlll!o Governador

Denomina de Monsenhor Luiz G ualberto de Andrade, o Condomínio Cidade ~adura da cidade de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fica denominado de Condomínio Cidade Madura Monsenhor Luiz Gualberto de Andrade, o conjunto residencial construído pelo governo do Estado da Paraíba, nas imediações da BR 230, na cidade de Cajazeiras, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2016; 1280 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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