Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10654, de 18 de março de 2016
Lei nº 10654/2016
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LEI foi publicada no DOE, Ne:,t9Data
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Altera a Lei nO 7.801, de 13 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Juventude da Paraíba CEJUP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ] O Fica alterado o art. 1° da Lei nO 7.801, de 13 de setembro de 2005 , acrescentando-se, ainda, um Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Fica criado o Conselho Estadual de Juventude da Paraíba - CEJUP, órgão colegiado, vinculado à Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, com atribuição co nsultiva, deliberativa, de representação de organizações juvenis da sociedade civil e paritário, de forma a assegurar os direitos dos jovens, bem como promover seu desenvolvimento intelectual e social.
" Compete ao Conselho Estadual de Juventude da Paraíba - CEJUP:
'* ESTADO DA PARAÍBA
[ - cooperar com a Administração Pública Estadual na elaboração, formulação, planejamento e execução de políticas públicas inerentes à juventude;
ESTADO DA PARAÍBA
"
"
ESTADO DA PARAÍBA
"§ I o O Conselho Estadual de Juventude da Paraíba - CEJUP elaborará o seu regimento interno, em até (90) noventa dias, a contar da data de sua instalação.
"
"I - do Poder Público Estadual:
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., ESTADO DA PARAíBA
11 - da Sociedade Civil Organizada:
.- ESTADO DA PARAÍBA
"§ Io A função dos Conselheiros não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
ESTADO DA PARAÍBA
"§ 7° Não poderá haver mais de duas organizações ou entidades juvenis, da mesma área de atuação, eleitas como representantes da sociedade civil.
"
.III -- serresidir
eleitor; .
no Estado da Paraíba;
"
ESTADO DA PARAÍBA
"Art. 9" No desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas resoluções, o Conselho Estadual de Juventude da Paraíba - CEJUP observará:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,..1~ de }.tOACo
Pmclrunação dnú~ .
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' de 2016; 128" da
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Govemador