Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10651, de 18 de março de 2016
Lei nº 10651/2016
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DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA
Dispõe sobre o recolhimento e a destinação dos pneus inservíveis no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
EST ADO DA PARAÍBA
Parágrafo umco. A comprovação da destinação deverá ser feita junto à órgão a ser designada pelo Poder Executivo.
{- notificação por escrito;
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de }I..~'f' de 20-16; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador