Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10650, de 18 de março de 2016
Lei nº 10650/2016
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LEI No .10. C?S' O J.&DEDE _,4 · ·'- DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ZÉ PAULO DE SANTÀ RITA
Dispõe sobre a colocação de brinquedos para pessoas com deficiência em parques, praças e outros locais públicos que são destinados à prática de esportes e lazer e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
,
f( ESTADO DA PARAÍBA
lazer, assim como disposto na Lei Federal n° 10.098/2000, deverão ser acessíveis a cadeirantes.
, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Jtf de CLl(..(... de 2016; 128° da Proclamação da República. '
U"-/'J ~ - ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador