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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10650, de 18 de março de 2016

Lei nº 10650/2016

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LEI No .10. C?S' O J.&DEDE _,4 · ·'- DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ZÉ PAULO DE SANTÀ RITA

Dispõe sobre a colocação de brinquedos para pessoas com deficiência em parques, praças e outros locais públicos que são destinados à prática de esportes e lazer e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Determina que os convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado e dos Municípios, ao remeterem recursos para a construção e reformas de parques, praças e outros locais que tem por objeto oferecer a prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas com deficiência.

,

Art. 2.
E facultado ao Poder Executivo do Estado e aos Municípios a celebração de novos convênios com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência nas praças~ parques e outro locais públicos já existentes à prática de esportes e lazer.
Art. 3.
Os brinquedos e equipamentos apresentados na presente Lei deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para integração de pessoas com deficiência.
Art. 4.
Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, realizados através de convênios com o Poder Executivo do Estado e dos Municípios, destinados à prática de atividades de esporte e

f( ESTADO DA PARAÍBA

lazer, assim como disposto na Lei Federal n° 10.098/2000, deverão ser acessíveis a cadeirantes.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor da data de ~ua publicação.

, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Jtf de CLl(..(... de 2016; 128° da Proclamação da República. '

U"-/'J ~ - ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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