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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10649, de 18 de março de 2016

Lei nº 10649/2016

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LEI foi publicada no DOE, r~6S~J Data

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LEI N° lo . 64 q DE DE Ja

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DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA

Dispõe sobre a criação do Titulo de Responsabilidade Social Empresa Amiga da Criança Autista no Estado da Paraíba, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o

TÍTULO DE – Responsabilidade Social Empresarial '''Empresa Amiga da Criança Autista".

unico

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J~ de )..\.CL\.Cb de 2016; 12SO da Pmclamaç'o daU~ "

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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