Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10649, de 18 de março de 2016
Lei nº 10649/2016
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LEI foi publicada no DOE, r~6S~J Data
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LEI N° lo . 64 q DE DE Ja
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DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA
Dispõe sobre a criação do Titulo de Responsabilidade Social Empresa Amiga da Criança Autista no Estado da Paraíba, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO DE – Responsabilidade Social Empresarial '''Empresa Amiga da Criança Autista".
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J~ de )..\.CL\.Cb de 2016; 12SO da Pmclamaç'o daU~ "
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador