Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10647, de 18 de março de 2016
Lei nº 10647/2016
Certifico. para os oev\ou~ 111I~. '1"~ ~ .
LEI foi publicada no DOE, t~e:~t3 Data ' tl~o3 ~Bo1 · (!inQ Wé:Q1 ~ - ~ ~a Execuliva de R. " 'o dp. Alo5 t ' A Leqislaçilo de _'. . .. v uerenCI -':~r:'\ildOC
r ' r: " ESTADO DA PARAm - LEI N° J.O , b4~ DE ~lt DE }J..C>..\,U:J DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO \
Dispõe sobre a proibição de divulgação de imagem de procedimentos, exames e/ou de pacientes pelas unidades de saúde localizadas no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r o funcionário responsável pela divulgação das imagens de que trata a presente Lei, independente das penas cominadas em lei, responderá a processo administrativo junto à unidade, podendo acarretar em sua demissão.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em· João Pessoa,llr de )..lOJ\.oo de 2016; 1280 da
\ Proclamação da República.
Q~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
,
Governador