Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10641, de 17 de março de 2016
Lei nº 10641/2016
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da administração direta, \ )_ \ in ireta e fundacional do Estado da RicardoGov&n'l"~O( Visira Coutlr:hU Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. )' Os sítios eletrônicos oficiais da administração direta, indireta e fundacional do Estado da Paraíba veicularão informações sobre pessoas desaparecidas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2016; 1280 da Proclamação
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Publicado no DOE 18/0312016 Republicado por Incorreção LEI N° ~O . c;4 1 DE '\ '1- DE IV\ARCp DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY
Dispõe sobre a veiculação de informações sobre pessoas desaparecidas nos sítios eletrônicos oficiais da administração direta, indireta e funcional do Estado <lia Paroíba e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, nele ~ de 2016; 128° ela Proclamação da República.
\1~,~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador