Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10640, de 17 de março de 2016
Lei nº 10640/2016
LEI foi pUblicada no DOE, Nesta Oat1
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GeJéncia Executiva de Registro de Atú5 & ESTADO DA P ARABJlkão <1a Cm Civil do GovernadO!
Dispõe sobre a política estadual para incentivo à profissão de cuidador de idoso e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - preste auxílio na realização de tarefas relacionadas à higiene pessoal, administração de medicamentos, rotinas de nutrição e ações voltadas para a manutenção e prevenção do ambiente do idoso; IJI - auxilie nas atividades de educação, saúde, cultura e lazer do idoso, principalmente em sua locomoção e deslocamento;
Il - incentivar a formação de cuidadores de idosos, maiores de 13 (treze) anos com, no mínimo, o ensino fundamental, com cursos voltados para a área, sendo reconhecida a formação pelos órgãos credenciados no Ministério da Educação;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~1-de ~/r de 2016; 128° da Proclamação da República.
\1~EI~OUTINHO Governador
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