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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10639, de 17 de março de 2016

Lei nº 10639/2016

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Art. 1.
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LEI foi publicada no DOE. Nesta Data

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LEI N° "0. 6 ~ DE '1lDE MARÇD DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marcos Augusto Costa Bastos, Coronel de Infantaria do Exército Brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Marcos Augusto Costa Bastos, Coronel de Infantaria, Comandante do 15° Batalhão de Infantaria Motorizado, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba e em especial a nossa Capital, através de Ações Sociais e Educacionais, bem como Ações Cívico-Sociais e também Operações Pipa em grande parte do interior do Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, n · de 1'/\CVtC.j& de 2016; 128" da Proclamação da República.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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